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Empresas já podem quitar débitos com Procon de CG por meio do PEP 2019

Empresas que possuem dívidas com a Prefeitura de Campina Grande, oriundas de multas aplicadas pelo Procon Municipal, já podem efetuar o pagamento por meio do Programa Especial de Parcelamento de Créditos da Fazenda Pública do Município de Campina Grande (PEP 2019). No município, o programa será gerenciado pela Secretaria de Finanças (Sefin) e pela Procuradoria Geral.

A empresa que aderir ao programa, instituído pelo Projeto de Lei Complementar 11/2019, aprovado na Câmara Municipal de Campina Grande na última quinta-feira, 07, pode parcelar as dívidas em até 60 prestações, com descontos de até 100% nas multas sobre débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro deste ano.

De acordo com a lei, o PEP 2019 traz outros benefícios, como a redução em 100% da multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única. Outras vantagens são a redução de 80% da multa por infração e seus consectários legais, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses; redução de 40% da multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 60 meses e o parcelamento do valor da entrada de 10% em até três parcelas.

O coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues, explicou que esse programa possibilitará para que 28 empresas, que atualmente estão em débito com o órgão, possam ficar quites com o município.

“Atualmente temos cinco bancos, 17 financeiras, quatro empresas de telefonia e duas concessionárias de serviços públicos com multas devido ao descumprimento aos Direitos do Consumidor, que podem agora regularizar seus débitos. Os valores arrecadados serão utilizados em investimentos em políticas públicas municipais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana, entre outros”, asseverou Rivaldo.

Para conhecer o Projeto de Lei e tirar todas as dúvidas basta acessar
https://procon.campinagrande.pb.gov.br/projeto-de-lei/

 

Codecom/PMCG

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