De acordo com a portaria, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.
A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (leia aqui).
O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.
A portaria estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado
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