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Empréstimos em folha a idosos só autorizados pelo MP

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bancos e representantes bancários não poderão mais fazer empréstimos consignados aos idosos dos municípios de Santa Rita e Lucena. A recomendação foi feita no final de março pelo Promotor de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Santa Rita (município localizado a 11 quilômetros de João Pessoa), Manoel Henrique Serejo.

A medida tem como objetivos garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso, combater os empréstimos bancários ilegais feitos em nome de aposentados e pensionistas com mais de 60 anos de idade e prevenir a exploração praticada contra idosos. Caso a determinação não seja cumprida, o MP ingressará com uma ação civil pública contra o INSS e as agências bancárias.

Com a recomendação do MP, as pessoas com mais de 60 anos de idade desses municípios que precisarem de empréstimos consignados serão encaminhadas pelo INSS às promotorias, onde passarão por uma avaliação do Setor Psicossocial. “Muitas pessoas e até vizinhos estão se aproveitando dos idosos, principalmente dos que moram na zona rural. A situação é grave. Temos um grande número de reclamações dando conta da celebração de contratos de empréstimos com consignação em folha de pagamento envolvendo idosos que, via de regra, sequer tomam conhecimento dos referidos empréstimos, sendo surpreendidos com a redução do valor de seu benefício. O que queremos é que haja um controle do Ministério Público sobre essa situação”, explicou Manoel Serejo.

As agências locais do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, Bradesco e HSBC, os representantes bancários e todos os agentes intermediários dos empréstimos também devem se abster de efetuar as operações de crédito, submetendo ao MP antecipadamente os casos excepcionais.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, assim como a retenção de cartão magnético do idoso, a coação ou indução por meio de procuração configuram crimes de ação penal pública. A recomendação do MP também considerou o elevado número de reclamações contra os agentes financeiros que teriam aberto conta de depósitos para o recebimento dos benefícios, com cobrança de tarifas de manutenção para que se verifique a disponibilização de empréstimos eletrônicos, o que provoca da mesma forma redução nos valores a serem recebidos pelos idosos.
 

Assessoria

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