O prazo para os contribuintes entregarem pessoalmente ou enviarem os documentos e, assim, garantirem a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), do exercício de 2020, termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro. As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviá-los por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado.
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@
A portaria 308/2017 da Sefaz dispõe sobre os direitos ou não à concessão de isenção do IPVA pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.
Tem direito à comprovação – Em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19), a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos. O último prazo será dia 30 de outubro. Somente tem direito à comprovação do tributo até essa data quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).
Cidadão recebe isenção também do licenciamento – Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o veículo com placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.
Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas, conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ISENÇÃO DO IPVA (EM FORMATO PDF)
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
Documento do veículo;
Carteira de habilitação;
Comprovante de residência;
Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.
Secom
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