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Encontro eleitoral discute limites nos gastos de campanha nas eleições municipais de 2016

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O primeiro dos três ‘Encontros de Promotores Eleitorais – Eleições Municipais 2016’, promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), discutiu na tarde desta segunda-feira (9) gastos de campanha e ações eleitorais. O evento ocorreu durante todo dia, no auditório da Procuradoria-geral de Justiça.

No período da tarde, os temas foram abordados pelo procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcos Alexandre Bezerra de Queiroga, que falou sobre os princípios que norteiam as eleições de 2016, como a redução dos gastos de campanha, restrição à capacitação de recursos, maior controle na arrecadação e gastos, além do combate ao caixa 2.

Ele informou ainda que o promotor é responsável pela fiscalização de arrecadação eleitoral, por emitir parecer nas análises de contas de todos os candidatos, verificar irregularidades durante a campanha e ajuizar ações eleitorais para estancar essas irregularidades.

Marcos Alexandre disse ainda que, de acordo com a Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, os partidos políticos e os candidatos só poderão realizar gastos até os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e que o valor dos limites atualizados de gastos para cada município será divulgado pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral até 20 de julho de 2016.

O procurador eleitoral explicou ainda que o limite de gastos fixados para o cargo de prefeito é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito. “Outro impacto que a lei trouxe, por exemplo, é que o candidato não pode ultrapassar os recursos além dos limites estabelecidos, implicando o pagamento de multa correspondente ao valor ultrapassado, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico”, disse.

 



Redação com MPPB

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