Nesta segunda-feira (12/08), o Juízo da 4ª Vara Cível da Capital deferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
De acordo com o MPPB, a cobrança seria retroativa ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam energia solar.
A Justiça também decidiu que sejam suspensos encargos e outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública 0851930-07.2024.8.15.2001, proposta pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, em face da Energisa Paraíba, em razão da cobrança, considerada indevida e abusiva.
O não cumprimento da decisão implicará em multa diária.
O MPPB entende que a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Outra irregularidade praticada pela Energisa, segundo o MPPB, é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito. “constata-se que a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados”, escreveu o juiz José Célio de Lacerda Sá.
– O que não se pode, é colocar em risco a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição dos consumidores nos órgãos de restrição de crédito”, ressaltou – completou o magistrado.
Emergisa se pronunciou sobre o assunto através de nota. Confira na íntegra:
NOTA
A Energisa esclarece que ainda não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual. A empresa reitera, contudo, que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba. A Energisa destaca que, neste caso, é mera agente arrecadadora do tributo, esclarece que reapresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança, reforça o seu compromisso com a transparência e, por fim, se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto
Com informações do MPPB
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