A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 2 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica na véspera dos festejos natalinos. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800484-82.2019.8.15.0111, oriunda da Vara Única de Boqueirão. A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.
A parte autora alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, na véspera de natal, foi consideravelmente prolongada, por aproximadamente 30 horas.
Já a concessionária de energia argumentou que as interrupções no fornecimento de energia elétrica derivam-se de caso fortuito e não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência. Alegou ainda que a interrupção de energia iniciou-se em 24/12/2015, e solucionado o problema dentro do prazo do artigo 140, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, inexistindo dano moral a ser reparado.
“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva”, afirmou o relator do processo, para quem a responsabilidade da empresa resta evidenciada.
Secom
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