A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça majorou de R$ 800,00 para R$ 2 mi o valor da indenização, por danos morais, em desfavor da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, em decorrência de falha na prestação de serviço durante os festejos natalinos de 2015. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800056-03.2019.8.15.0111, oriunda do Juízo da Vara Única de Boqueirão.
A concessionária alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica derivou de caso fortuito e não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência. Alegou, ainda, que o problema foi solucionado dentro do prazo do artigo 140, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 414 da Aneel, não havendo falar, assim, em dano moral a ser reparado.
Conforme os autos, no dia 24/12/2015 o fornecimento de energia foi suspenso às 11h30, sendo que o restabelecimento somente se deu por volta das 17h do dia 25/12/2015.
“Forçoso reconhecer a falha na prestação do serviço, na medida em que deixou de dar solução ao infortúnio que se abateu sobre a unidade consumidora, no prazo legalmente estabelecido, frustrando suas legítimas expectativas de resolução célere do impasse”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.
Da decisão cabe recurso.
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