Após questionamentos de representantes da causa animal, prefeitura suspendeu lei que autorizava apreensão, doação, leilão ou eutanásia de animais de médio ou grande porte, encontrados abandonados nas ruas da cidade.
A lei municipal da cidade do Conde, na Grande João Pessoa, sancionada no dia 17 de fevereiro, pela prefeita Karla Pimentel, foi suspensa neste sábado (25), após debates nas redes sociais entre ativistas da proteção animal. Isso porque a lei autorizava a apreensão e, em seguida, leilão, doação ou eutanásia de animais de médio ou grande porte que estiverem abandonados nas ruas.
Segundo a gestão, serão convocados os segmentos interessados para que a lei seja discutida e reformulada após debate. “Diante da repercussão gerada após a publicação da lei, a prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da prefeitura com os representantes”, informou a prefeitura do Conde em nota.
O g1 entrou em contato com a prefeitura do Conde, neste sábado (25), para entender a legislação. A gestão enviou uma nota explicando cada ponto (veja a nota na íntegra no final desta notícia).
A gestão ressalta que a lei não é válida para animais de estimação, mas sim para animais de médio e grande porte ou utilizados na produção econômica, como bovinos, suínos, equinos e caprinos.
A Lei 1178/2023 proíbe a permanência e circulação de animais de médio e grande porte nas rodovias e vias urbanas da cidade de Conde.
Em nota, a prefeitura explicou que a lei atende uma recomendação do Ministério Público, voltada para esa questão, uma vez que animais soltos em vias públicas e nas rodovias podem causar acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas das pessoas.
A lei diz que quando um animal de médio ou grande porte, como cavalos, jegues, bois, cabras ou porcos, estiver sem o seu tutor nas vias públicas, uma equipe fará o recolhimento e divulgará a apreensão, para que o responsável se manifeste.
De acordo com o Artigo 7º, se o animal apreendido estiver em boas condições e não houver evidências de maus tratos, o tutor assinará uma declaração de posse e poderá resgatá-lo.
Se o animal apreendido estiver envolvido em um acidente de trânsito, o responsável pelo animal estará sujeito a implicações judiciais, conforme o Artigo 8º.
Um dos pontos que vêm levantando discussões é o Artigo 15º, que autoriza o sacrifício do animal quando a saúde estiver comprometida e quadro clínico for irreversível. A prefeitura destaca que a eutanásia só será autorizada “após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la”.
Em casos de animais que morrerem enquanto estiverem no alojamento, a causa da morte será investigada pelo médico veterinário e responsável técnico do setor.
Caso os tutores dos animais apreendidos, em boas condições de saúde, não se manifestem no prazo de 15 dias, poderão ser leiloados ou doados para instituições sociais, de atividade agropecuária ou de proteção animal, sem fins lucrativos.
“Diante de fatos que não são verídicos que estão sendo disseminados em relação à Lei Nº 1.178/2023, publicada no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023 e que trata da Regulamentação sobre apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde, esclarecemos os seguintes pontos a toda a sociedade:
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