Entenda a lei que autoriza sacrifício de animais no Conde, PB

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Após questionamentos de representantes da causa animal, prefeitura suspendeu lei que autorizava apreensão, doação, leilão ou eutanásia de animais de médio ou grande porte, encontrados abandonados nas ruas da cidade.

A lei municipal da cidade do Conde, na Grande João Pessoa, sancionada no dia 17 de fevereiro, pela prefeita Karla Pimentel, foi suspensa neste sábado (25), após debates nas redes sociais entre ativistas da proteção animal. Isso porque a lei autorizava a apreensão e, em seguida, leilão, doação ou eutanásia de animais de médio ou grande porte que estiverem abandonados nas ruas.

Segundo a gestão, serão convocados os segmentos interessados para que a lei seja discutida e reformulada após debate. “Diante da repercussão gerada após a publicação da lei, a prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da prefeitura com os representantes”, informou a prefeitura do Conde em nota.

O g1 entrou em contato com a prefeitura do Conde, neste sábado (25), para entender a legislação. A gestão enviou uma nota explicando cada ponto (veja a nota na íntegra no final desta notícia).

A gestão ressalta que a lei não é válida para animais de estimação, mas sim para animais de médio e grande porte ou utilizados na produção econômica, como bovinos, suínos, equinos e caprinos.

Qual o objetivo da lei

A Lei 1178/2023 proíbe a permanência e circulação de animais de médio e grande porte nas rodovias e vias urbanas da cidade de Conde.

Em nota, a prefeitura explicou que a lei atende uma recomendação do Ministério Público, voltada para esa questão, uma vez que animais soltos em vias públicas e nas rodovias podem causar acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas das pessoas.

Casos em que ocorrem a apreensão

A lei diz que quando um animal de médio ou grande porte, como cavalos, jegues, bois, cabras ou porcos, estiver sem o seu tutor nas vias públicas, uma equipe fará o recolhimento e divulgará a apreensão, para que o responsável se manifeste.

De acordo com o Artigo 7º, se o animal apreendido estiver em boas condições e não houver evidências de maus tratos, o tutor assinará uma declaração de posse e poderá resgatá-lo.

Se o animal apreendido estiver envolvido em um acidente de trânsito, o responsável pelo animal estará sujeito a implicações judiciais, conforme o Artigo 8º.

Quando a eutanásia é autorizada

Um dos pontos que vêm levantando discussões é o Artigo 15º, que autoriza o sacrifício do animal quando a saúde estiver comprometida e quadro clínico for irreversível. A prefeitura destaca que a eutanásia só será autorizada “após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la”.

Em casos de animais que morrerem enquanto estiverem no alojamento, a causa da morte será investigada pelo médico veterinário e responsável técnico do setor.

Como funcionam os leilões e doações

Caso os tutores dos animais apreendidos, em boas condições de saúde, não se manifestem no prazo de 15 dias, poderão ser leiloados ou doados para instituições sociais, de atividade agropecuária ou de proteção animal, sem fins lucrativos.

Leia a nota completa

“Diante de fatos que não são verídicos que estão sendo disseminados em relação à Lei Nº 1.178/2023, publicada no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023 e que trata da Regulamentação sobre apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde, esclarecemos os seguintes pontos a toda a sociedade:

  1. A Criação da Lei, atende a uma recomendação do Ministério Público, voltada para a questão de animais soltos em vias públicas e nas rodovias, o que pode acarretar em acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas das pessoas;
  2. Esta Lei se aplica aos Suínos, Caprinos, Ovinos, Equinos, Bovinos e Muar (asnos). A LEI NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE (Cães e gatos), haja vista que não se enquadram como animais de produção de médio e grande porte;
  3. Os animais serão recolhidos para um local seguro, assim evitando acidentes e desta forma, preservando a saúde e a vida destes animais e da população;
  4. Qualquer cidadão poderá denunciar aos órgãos públicos (SEMAM, SEAPE, SMS), sobre estes animais de grande porte que estejam em situação de risco, para as medidas sejam tomadas, para que também evitemos que estes animais adoeçam pelas vias públicas, causando outros problemas para a população;
  5. Antes do recolhimento do animal, as equipes responsáveis vão averiguar se o mesmo tem dono e no caso da apreensão, será dada ampla publicidade para que o responsável pelo animal, compareça ao local para recuperar a guarda que só será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com o recolhimento e guarda diária;
  6. Nos casos em que os animais soltos em vias públicas se envolvam em acidentes de trânsito ou de natureza diversa, com danos e prejuízos aos cidadãos ou ao patrimônio público ou particular, o responsável pelo animal estará sujeito a implicações judiciais, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente;
  7. Após o prazo de 15 dias, considerada a data da apreensão, os animais de produção de médio e grande porte apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário;
  8. Fica autorizado o leilão ou a doação de animais apreendidos que tenham sido vítimas de maus tratos continuados constatados na inspeção veterinária e confirmados pela perícia veterinária a qual, deverá ser custeada pelo infrator, ou seja, mesmo que o dono apareça, caso seja confirmado os maus tratos, o mesmo responderá pelo crime;
  9. Os animais que estejam com boa saúde, podem ser doados preferencialmente para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos que, tenham por finalidade a atividade agropecuária, de bem estar animal, a assistência social, científica ou educacional.
  10. A eutanásia se aplicará a animais os quais o seu bem estar esteja comprometido de forma irreversível e só após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la. Os animais que vierem a óbito no período de alojamento, vão ter a causa da morte investigada pelo Médico Veterinário e responsável técnico do setor.

 

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