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Entenda como decretos municipal e estadual devem pesar na balança

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Não existe uma regra ou hierarquia para que um Decreto Estadual ou Municipal prevaleça um sobre o outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto as adoções de medidas que impeçam a proliferação da covid-19. A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM) entende que as decisões judiciais que analisam a problemática sinalizam a prevalência do regulamento que adota as determinações mais restritivas para impedir o avanço da doença.

“O que vem prevalecendo é o decreto mais restritivo, seja estadual ou o municipal. É esta a impressão diante das decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), onde vem sendo entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas no combate à covid-19 devem prevalecer. Os ministros e magistrados vêm ressaltando em suas decisões que no momento presente a preocupação maior do estado é a de salvar vidas, impedindo a proliferação ainda maior da doença”, explicou Alberto Jorge, vice-presidente da Apam.

Alberto explica ainda que a Constituição Federal não coloca, em especial nesse ponto que trata de saúde pública, uma hierarquia de estados sobre municípios. “Então, os prefeitos têm que ter cautela quando editam seus decretos. É importante, ao menos aqui na Paraíba, tomar por base o Decreto Estadual, podendo seguir ou até mesmo ir além, sendo ainda mais restritivo. Cada prefeito sabe a sua realidade local. O que não pode é adotar medidas que se posicionem contrárias as determinadas no regulamento editado pelo governador do estado”, destacou.

Para Alberto Jorge, também é preocupante a falta de entendimento entre municípios e estados e a consequente batalha judicial na contestação de decretos. “É preocupante o fato de levar ao judiciário processos que refletem muitas das vezes avenças de ordem política no momento onde os esforços devem se concentrar tão somente no combate a pandemia. A falta de coordenação entre os entes federativos vem se mostrando preocupante mesmo quando, é importante destacar, não existem dúvidas que o Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta-se como ferramenta de cooperação onde os entes participam e colaboram entre si num sistema de referenciamento de tratamento específicos. Quando da elaboração de um ato regulamentador de aplicação de medidas ao combate ao covid-19, o gestor deve buscar se cercar de informações e dados científicos e técnicos sempre no intuito de salvar vidas. Esse é o caminho que deve ser adotado nesse momento em que vivemos”, afirmou.

A Paraíba tem 239.594 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O número de mortes confirmadas por covid-19 subiu para 4.992 no estado desde o início da pandemia. São 1.025 novos casos e mais 59 mortes na última atualização. Todos os 223 municípios paraibanos registraram casos da doença e 209 cidades registraram óbitos.

 

Redação com APAM

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