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Equipamento queimado por queda de energia? ANEEL garante ressarcimento em até 20 dias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) garante aos consumidores o direito de serem ressarcidos por danos em equipamentos causados por problemas na rede elétrica. A Resolução Normativa 1.000 da ANEEL estabelece um processo simples e acessível para solicitar o ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento

  • Canais: O pedido pode ser feito por telefone, presencialmente ou pela internet, sem necessidade de deslocamento, a menos que o consumidor prefira ir até uma unidade de atendimento da Energisa.
  • Prazo: O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento.
  • Documentos: É necessário apresentar a identificação da unidade consumidora, data e hora do incidente, descrição do problema, marca, modelo e comprovante de compra do equipamento. Se a solicitação for feita até 90 dias após o dano, a nota fiscal do equipamento não é necessária.
  • Equipamento consertado: Caso o equipamento tenha sido consertado antes do pedido de ressarcimento, o consumidor precisa apresentar dois orçamentos, um laudo técnico e a nota fiscal do conserto. É importante ressaltar que o conserto do equipamento antes do pedido de ressarcimento é permitido, desde que sejam seguidas todas as orientações da distribuidora.

Prazo para o ressarcimento

  • A distribuidora tem até 20 dias após a resposta positiva para realizar o ressarcimento.

Mais informações:

Em caso de dificuldades

Se o consumidor encontrar qualquer dificuldade para solicitar o ressarcimento, ele pode buscar ajuda no Procon Estadual da Paraíba. O órgão oferece atendimento via WhatsApp, telefone e site.

Importante

  • A resolução garante o ressarcimento de equipamentos danificados por problemas na rede elétrica, como quedas de energia, picos de voltagem e curto-circuitos.
  • A Energisa é responsável por abrir um processo para cada pedido, fornecendo um número de protocolo e informações sobre prazos e procedimentos.

Direitos do consumidor

É importante lembrar que o consumidor tem direito a um serviço de energia elétrica de qualidade. Caso a qualidade do serviço não seja satisfatória, o consumidor pode reclamar na ANEEL ou no Procon.

ANEEL: https://www.gov.br/aneel/pt-br

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