O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Corpo de Bombeiros interditaram, nessa quarta-feira (17), a escola municipal Nossa Senhora da Luz, localizada na zona rural do município de Araruna (a 220 quilômetros de João Pessoa), devido à gravidade das condições estruturais e ao risco que a unidade de ensino representa para os alunos. A Promotoria de Justiça de Araruna já determinou à Secretaria Municipal de Educação a realocação dos estudantes (que têm entre 4 e 11 anos de idade) para outra escola próxima de suas residências, garantindo o devido transporte escolar.
A interdição ocorreu durante uma inspeção realizada na escola com a presença da promotora de Justiça de Araruna, Gláucia Maria de Carvalho Xavier, que instaurou procedimento para apurar reclamações feitas por mães dos alunos sobre as condições da unidade de ensino. Segundo elas, as crianças estudavam em uma escola localizada no assentamento em que vivem, mas por decisão da secretaria, tiveram que ser transferidas desde o início do ano para a escola Senhora da Luz, que fica a 3 quilômetros do local em que vivem e que, apesar de estar localizada em área perigosa, não possui vigia. Os pais dos alunos também denunciaram a falta de transporte escolar e a existência no terreno da escola de cisternas com tampas abertas, o que representa risco de acidentes.
A promotoria encaminhou ofício à secretaria municipal de Educação, requisitando informações sobre as providências adotadas para a solução dos problemas apontados pelos pais. O secretário Francisco Santos explicou que a transferência dos alunos foi decidida junto com os pais no início do ano; que o transporte escolar é ofertado e que já estavam sendo adotadas providências em relação à cisterna aberta.
Segundo a promotora, os pais voltaram a reclamar da falta de vigia no local, informaram que os alunos ficam sozinhos aguardando o transporte escolar por um período de uma hora e que a cisterna ainda permanecia aberta.
Para verificar se a escola tem condições de segurança para funcionamento, foi realizada uma inspeção pela promotoria e Corpo de Bombeiros e foi constatado que a calçada de entrada da escola está muito danificada; que existem duas cisternas com as tampas abertas no terreno da escola; a presença de maribondos nos telhados de salas de aula e a ausência de vigilante.
Ao término da vistoria, o 2º Comando Regional de Bombeiros Militar emitiu um laudo técnico, reprovando a escola, devido à constatação de várias irregularidades como ausência de extintores de incêndio e saídas de emergência e problemas na instalação elétrica, por exemplo. “Em virtude dessas pendências, faz-se necessário que as atividades escolares fiquem suspensas até que as irregularidades sejam sanadas”, informou a promotora.
Providências
A Promotoria também determinou que o Município providencie, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para adquirir uma unidade extintora para a escola e afixá-la no local indicado; para adequar a entrada da unidade de ensino interditada, de forma a garantir a acessibilidade ao prédio e para isolar e demolir o acesso às cisternas existentes na escola, de acordo com o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Redação