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Escolas privadas de JP são notificadas sobre cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19

Foto: Secom-JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está notificando as escolas da rede privada para que procedam a aplicação de forma imediata do Decreto 9.962/2021 da Prefeitura da Capital que prevê medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19 nessas instituições de ensino. A princípio, o Procon-JP está emitindo o documento para aquelas escolas que foram alvo de denúncias e reclamações na Secretaria por descumprimento aos protocolos sanitários.

De acordo com o decreto municipal publicado no último dia 1º de fevereiro, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre os alunos e entre os professores e os funcionários, além do uso obrigatório de máscaras e da disponibilização de álcool 70% nas salas.

O secretário Rougger Guerra explica que a visita do Procon-JP prioriza, nesse momento, as escolas que foram denunciadas pelo próprio consumidor. “Estamos notificando para cumprimento e adequação imediatas ao protocolo sanitário que o decreto da Prefeitura prevê para prevenção ao contágio de Covid-19, cuja variante Ômicron está infectando uma grande quantidade de pessoas”, afirmou.

O titular do Procon-JP alerta à população para acionarem a Secretaria caso encontre alguma irregularidade no que se refere a esse quesito nas escolas da rede privada, já que se trata de saúde pública. “As denúncias podem ser feitas através do whatsapp 98665-0179 (Procon-JP na sua mão), do 0800-083-2015 ou na sede da secretaria, na avenida Pedro I, 473, no bairro Tambiá”, frisou.

Segurança – Ainda segundo o Decreto 9.962/2021, as aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool 70%. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com deficiência.

 

Secom-JP

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