A regulamentação de procedimentos com base na nova Lei de Licitações (nº14.133/21) é uma necessidade e demonstra que o novo modelo trouxe uma ressignificação da lei, que precisa ser adequada à realidade local, e que possa facilitar a padronização de comportamentos na esfera política administrativa. O entendimento é da professora Heloísa Helena Monteiro Godinho, conselheira-substituta do TCE-GO, ao proferir palestra, nesta terça-feira (09), no Centro Cultural Ariano Suassuna, sede do TCE-PB.
Conselheiros, procuradores, auditores, prefeitos, vereadores, agentes públicos e demais servidores lotaram o auditório Celso Furtado para ouvir a palestrante, que discorreu sobre os aspectos práticos e os desafios da regulamentação da nova Lei de Licitações.
O presidente do Tribunal, conselheiro Nominando Diniz Filho, enfatizou a importância do evento e o efeito pedagógico da palestra, que mereceu registros e elogios de prefeitos e agentes públicos que estiveram presentes.
A palestrante lembrou a competência regulamentar para a implantação da nova lei, enfatizando o atendimento ao princípio da legalidade e a eficiência integral da Norma, buscando sempre prevenir riscos e responsabilizar os agentes faltosos, quanto à integridade e o compliance, viabilizando a governança. Enfatizou os desafios conjunturais, ao citar os mais de 50 dispositivos com conceitos abertos, dependentes de regulamentação.
A professora falou das dificuldades dos gestores, quanto à implementação da nova Lei, oportunidade em que comentou sobre a adaptabilidade, que vem a ser a capacidade institucional de lidar com situações inéditas, imprevistas, ou com mudanças adversas e possíveis para superar os problemas, ajustando-se ao novo ambiente. Pontuou falhas no planejamento e de clareza nas demandas, bem como a falta de comprometimento na governança. Também citou estrutura incompatível com a missão da organização, escassez ou má distribuição dos recursos, baixa capacidade institucional e relacional, bem como problemas de performance.
Heloísa Helena comentou sobre o momento da virada e apontou os benefícios advindos com o novo regramento, que veio, segundo ela, para aprimorar a capacidade institucional, combater a ineficiência nos processos de aquisições públicas, e eliminar os pontos fracos da organização, como a baixa capacidade de se relacionar com o mercado, estrutura inadequada, deficiência de fluxogramas e procedimentos, inexistência de padrões e desperdícios.
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