O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, aos pais de um preso que morreu durante uma rebelião no presídio do Roger. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0047167-50.2011.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
De acordo com os autos, no dia 27 de outubro de 2011 ocorreu uma rebelião no presídio do Roger, onde foram vitimados três apenados, sendo um deles filho dos promoventes. Conforme a certidão de óbito acostada aos autos, a causa da morte foi decorrente do disparo de arma de fogo
“No caso em disceptação, verifico estar presente a conduta e o nexo de causalidade apto a fundamentar a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, os quais deveriam estar balizados no princípio da eficiência, especialmente pelo fato de que o detento foi assassinado por outros reeducandos no âmbito de uma rebelião não debelada pelo serviço de segurança da unidade prisional”, frisou o relator do processo.
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