O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Terceira Câmara Cível, condenou o Estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. A condenação decorre da falta de conservação do prédio histórico que abriga o hotel Globo, situado no Centro Histórico de João Pessoa. A decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público estadual.
Em primeira instância, a Justiça já havia ordenado a recuperação do imóvel, exigindo que as obras fossem realizadas respeitando as características originais do edifício, dentro de um prazo de 12 meses, sob pena de multa semanal de R$ 200,00. No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença, requerendo a inclusão de uma condenação por danos morais coletivos, argumentando que o Iphaep havia atestado a necessidade das obras, mas tanto o Estado, proprietário do imóvel, quanto o município, na qualidade de cessionário, não adotaram as medidas necessárias.
A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou a negligência dos responsáveis pelo patrimônio histórico, afirmando que tanto o Estado da Paraíba quanto o município de João Pessoa falharam em sua responsabilidade objetiva de preservar o patrimônio cultural. Segundo ela, os documentos e laudos de vistoria anexados ao processo evidenciam a falta de medidas preventivas adequadas para a conservação do bem, o que ofende o interesse público, em especial o dos paraibanos, que são os principais beneficiários da proteção ao patrimônio histórico.
A decisão ainda cabe recurso.