O Governo do Estado publicou no Diário Oficial neste sábado (5) os Decretos 43.441 e 43.442, que prorrogam até o 31 de dezembro de 2023 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel para empresas de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande.
Objetivo, segundo o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, é subsidiar o preço atual das passagens ao cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte coletivo. “É mais um esforço do Governo da Paraíba para ajudar as famílias, os trabalhadores paraibanos e, ao mesmo tempo, as empresas de transporte urbano e metropolitano de João Pessoa e de Campina Grande a continuarem oferecendo o serviço de transporte ao cidadão.”
A redução de 50% do ICMS no óleo diesel, ainda segundo o secretário, beneficia usuários do transporte coletivo nos municípios das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita); de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e com a segunda passagem do transporte de integração.
PB Agora
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