O governo da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 41.663/2021 que permite a eliminação das distribuidoras no processo de venda do etanol das usinas para os postos de combustíveis. Na prática, você tira o intermediário da cadeia de consumo, o que, em tese, traria economia para o consumidor. Mas só em tese. Em contato com o blog, o presidente do Sindalcool-PB, Edmundo Barbosa, acha prematuro falar em queda do valor nas bombas. Entre os argumentos, ele cita baixo preço do produto nas usinas e falta de cana-de-açúcar para elevar a fabricação do álcool.
A decisão do governo do Estado regulamenta as medidas provisórias 1.063 e 1069 do Governo Federal, publicadas em agosto e setembro deste ano. Com a nova legislação, as usinas poderão comercializar o etanol combustível diretamente com os postos revendedores, excluindo um elo da cadeia, que são as distribuidoras. Anteriormente, a revenda do EHC aos postos era de responsabilidade exclusiva das distribuidoras. O decreto estadual torna as usinas substitutas tributárias, sendo, agora, também, as responsáveis, em caso de comercialização para os postos de combustíveis, de recolher o tributo do ICMS.
A eliminação do intermediário era um antigo pleito do setor responsável pela produção do álcool combustível. A promessa era que, com isso, o produto poderia chegar mais em conta para o consumidor. Afinal, as distribuidoras ficavam com uma parcela considerável do dinheiro arrecadado na cadeia produtiva. Edmundo evita fechar questão, mas acredita que o desconto na bomba não deve superar alguns centavos.
“Pode haver sim (redução) de centavos. Difícil porque as margens são muito estreitas. Quando você vê alguém vendendo mais muito baixo pode sugerir guerra entre postos e ou distribuidoras (mais difícil). Nesse mercado com 23% de ICMS no etanol e com o preço referência de arrecadação muito mais alto que o mercado, esse preço de referência acaba servindo para balizar os revendedores, puxando o preço para cima. Ao mesmo tempo, cai o preço nas usinas e há uma longa demora para haver reflexo aos consumidores”, disse Edmundo.
O dirigente alega que o etanol representa 5% da arrecadação de impostos do Estado e que as empresas paraibanas primam pela qualidade do que chega às bombas. Garantiu ainda que nenhum caminhão sai das usinas sem o registro de conformidade, de qualidade do combustível.
Em relação à alta tributação, o governo do Estado alega que mantém as alíquotas de todos os combustíveis inalteradas há quase seis anos. O Etanol Hidratado Combustível, por exemplo, sofreu a última alteração em janeiro de 2016, quando a alíquota foi reduzida de 25% para 23%.
Com base no texto do decreto, as usinas produtoras com domicílio em outras unidades da Federação, quando realizarem operações para o Estado da Paraíba com Etanol Hidratado Combustível, deverão ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba como sujeitos passivos por Substituição Tributária (ST). Já na hipótese do imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento será realizado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pelo posto fiscal de fronteira ou na primeira repartição fiscal do percurso do Estado da Paraíba.
Já, na falta da inscrição, o remetente do Etanol Hidratado Combustível, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento, deverá recolher, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o imposto devido nas operações subsequentes em favor do Estado da Paraíba, devendo a via específica da GNRE acompanhar o seu transporte.
A base de cálculo do imposto para fins de Substituição Tributária será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Oficial da União.
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