O desembargador José Ricardo Porto negou o pedido de um estudante de medicina para antecipar sua colação de grau. A decisão mantém a sentença do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que também havia indeferido a tutela de urgência requerida pelo autor.
O estudante, que está matriculado no 12º período do curso, argumentou que já havia integralizado 90% da carga horária total e que teve um bom desempenho acadêmico. No entanto, o desembargador entendeu que as disciplinas pendentes, como Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Pediatria e Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Ginecologia e Obstetrícia II, são essenciais para a formação médica, especialmente a pediatria, que lida com a saúde de crianças.
José Ricardo Porto também ressaltou que o estudante não comprovou ter obtido sucesso em concurso público de ampla concorrência, o que, segundo ele, seria um indicador de extraordinário aproveitamento. Além disso, o magistrado argumentou que a antecipação da colação de grau poderia colocar em risco a saúde da população, pois o estudante não estaria totalmente capacitado para exercer a profissão.
“Diante do exposto, não vislumbro a probabilidade do direito invocado, pelo que indefiro a tutela de urgência, ficando mantida a decisão de primeiro grau”, concluiu o desembargador. A decisão cabe recurso.
A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Progem) criou um Portal de Negociações para…
A prefeita eleita de Guarabira, Léa Toscano, anunciou nesta sexta-feira (22) as datas da Festa…
Das 98 Unidades de Saúde da Família (USFs) que compõem a Rede de Atenção Básica…
O prefeito Cícero Lucena entregou, nesta quinta-feira (21), catracas de reconhecimento facial do Instituto Cândida…
Na tarde desta sexta-feira (22), por volta das 12h10, um veículo Peugeot 207 foi completamente…
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve dar início à análise dos indiciamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro…