Os estudantes da rede estadual de ensino terão direito ao passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo no Estado da Paraíba. É o que prevê a lei nº 10.347, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10). De acordo com a norma, os recursos do Passe Livre Estudantil serão provenientes do Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de convênios com a União.
O texto dispõe que o benefício será limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. O autor da lei é o deputado estadual Anísio Maia (PT), que em sua justificativa lembrou a luta do Passe Livre em todo o país.
Segundo ele, “o Poder Executivo Estadual não pode fechar os olhos para essa luta que vem das bases, nem, tampouco, ser a última esfera de governo a reconhecer esse direito legítimo da classe estudantil”. O projeto de lei, no entanto, não foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho. A tarefa coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo.
Para o presidente da Associação das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC), Mário Tourinho, a lei só poderá ser aplicada nos transportes intermunicipais, tendo em vista que a competência para estabelecer medida desse tipo no âmbito do transporte urbano municipal seria da Câmara de Vereadores.
O superintendente do sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado, José Augusto Morosini, disse que vai aguardar a regulamentação da lei para saber como será a sua aplicação na prática. “Vamos aguardar a regulamentação”, afirmou.
Redação com JPOnline