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Estudantes da rede estadual terão direito ao passe livre na PB

 Os estudantes da rede estadual de ensino terão direito ao passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo no Estado da Paraíba. É o que prevê a lei nº 10.347, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10). De acordo com a norma, os recursos do Passe Livre Estudantil serão provenientes do Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de convênios com a União.

O texto dispõe que o benefício será limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. O autor da lei é o deputado estadual Anísio Maia (PT), que em sua justificativa lembrou a luta do Passe Livre em todo o país.

Segundo ele, “o Poder Executivo Estadual não pode fechar os olhos para essa luta que vem das bases, nem, tampouco, ser a última esfera de governo a reconhecer esse direito legítimo da classe estudantil”. O projeto de lei, no entanto, não foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho. A tarefa coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo.

Para o presidente da Associação das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC), Mário Tourinho, a lei só poderá ser aplicada nos transportes intermunicipais, tendo em vista que a competência para estabelecer medida desse tipo no âmbito do transporte urbano municipal seria da Câmara de Vereadores.

O superintendente do sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado, José Augusto Morosini, disse que vai aguardar a regulamentação da lei para saber como será a sua aplicação na prática. “Vamos aguardar a regulamentação”, afirmou.



Redação com JPOnline

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