O ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, foi condenado como incurso nas sanções do artigo 10 da Lei nº 7.347/85, c/c o artigo 71 do Código Penal, por ter se negado a atender diversas requisições do Ministério Público estadual, tendo como objetivo a apuração de lesão ao erário e atos de improbidade administrativa decorrentes de processos licitatórios realizados pelo município na modalidade de carta-convite. A pena foi de um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, convertida em duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários-mínimos.
De acordo com os autos, o MP encaminhou diversos expedientes, através de ofícios, ao então prefeito de São Bentinho, requisitando o envio dos procedimentos licitatórios na modalidade de cartas-convite e tomada de preço, informando que, após a extração de cópias, os processos seriam devolvidos à Prefeitura, porém, não houve resposta do gestor, tampouco dos seus subordinados.
Ouvido em juízo, o denunciado confirmou que tomou conhecimento dos ofícios enviados pelo Ministério Público, mas se limitou a informar que encaminhou os expedientes para sua assessoria jurídica, esclarecendo que imaginava que o problema tinha sido resolvido.
“A tentativa do denunciado em imputar a terceiros, especialmente à assessoria jurídica, por deixar de responder tais ofícios, não afasta a sua responsabilidade”, afirma na sentença (processo nº 0001709-95.2013.815.0301) o juiz Rúsio Lima de Melo, do grupo da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
O magistrado acrescentou que o trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. “A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional e, assim, o denunciado, na condição de prefeito, cumpria agir com zelo e não ser omisso”, salientou.
Rúsio Lima observou ainda que as informações requisitadas pelo Ministério Público eram indispensáveis à instrução de procedimento administrativo ou inquérito civil público com vistas à propositura de ação civil pública. “O crime consumou-se com a omissão do denunciado, uma vez que, pessoalmente notificado para responder às requisições formuladas pelo Ministério Público, deixou escoar o prazo estabelecido, por duas oportunidades, sem fazê-lo”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
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