Ex-prefeito de Sousa morre após se submeter a sessão de hemodiálise; médico se encontrava em Recife
A Prefeitura de Sousa decretou nesta terça-feira (03/08) luto oficial no
município por 3 dias pelo morte do médico e
ex-prefeito de Sousa, Mauro Abrantes Sobrinho.
Dr. Marizinho, como era conhecido carinhosamente, faleceu na manhã desta terça-feira na capital
pernambucana, em decorrência de complicações de saúde, após sessão de hemodiálise em João Pessoa. O médico e
ex-gestor de Sousa, estava na fila à espera de um transplante de fígado.
Mauro Abrantes foi prefeito de Sousa no período de 1993 a 1996
e diretor do Hospital Regional de Sousa no período de 2003 a 2009.
O corpo de Dr. Marizinho será velado e receberá
as últimas homenagens no Paço Municipal e missa ocorrerá amanhã
(04/08), às 9h00, na Igreja Bom Jesus.
Abaixo, decreto que institui luto oficial na cidade de Sousa
DECRETO Nº 0122 , DE 03 DE AGOSTO DE 2010
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea
“e” da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito Constitucional do Município
de Sousa, Dr. MAURO ABRANTES SOBRINHO, ocorrido nesta data, 03 de
agosto de 2010, no Hospital Jayme da Fonte, em Recife, Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO que o falecido, na profissão de médico, exercida por ele
como um sacerdócio prestou relevantes serviços à comunidade sousense e
sertaneja, sempre atendendo a todos com absoluta igualdade, sem
distinguir classes sociais;
CONSIDERANDO que a sua trajetória como homem público, Prefeito
Constitucional e Diretor do Hospital Regional de Sousa serve de
exemplo para a atual e para as futuras gerações;
CONSIDERANDO, que toda a sua vida foi pautada em favor dos menos
favorecidos, e que seu círculo de amizade e admiração ultrapassava
fronteiras.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município,
em homenagem ao ex-prefeito de Sousa, Dr. MAURO ABRANTES SOBRINHO,
devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do
Paço Municipal e nas demais repartições municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir desta data.
Paço Municipal, em 03 de agosto de 2010
FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
PREFEITO
PB Agora
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