Ex-prefeito recorre ao TCE e se livra de débito superior a R$ 1,5 milhão
O ex-prefeito de São José dos Ramos, Antonio Azenildo Ramos, conseguiu se livrar do débito de R$ 1.516.984,51 que lhe fora imputado em razão de gastos não comprovados quando do julgamento, em setembro de 2009, das contas de 2007 enviadas ao Tribunal de Contas da Paraíba.
Nesta quarta-feira (23), o ex-prefeito não apenas livrou-se do antigo débito como ainda teve suas contas aprovadas, em fase de recurso, conforme voto do conselheiro Flávio Sátiro Fernandes, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Agora, cuidando da própria defesa, Antonio Azenildo atribuiu a problemas locais o fato de não haver sido informado das notificações do Tribunal para apresentação de documentos comprobatórios das despesas ordenadas quando administrava o município. A vultosa imputação de débito decorreu, justamente, da não comprovação documental de gastos públicos, quando do primeiro julgamento a que ele foi submetido. “As notificações, quando eu já estava fora da Prefeitura, não me eram entregues embora eu continuasse vivendo na cidade e ali trabalhando como professor”, queixou-se.
Com a entrega dos documentos, em fase recursal, o ex-prefeito de São José dos Ramos pôde comprovar, finalmente, a lisura de todas as suas despesas. “Temos o desfecho de um processo que nos dá margem para o regozijo. Isso não seria possível sem o direito à mais ampla defesa que este Tribunal assegura a todos os seus jurisdicionados”, comemorou o conselheiro Flávio Sátiro.
REPROVAÇÕES – O TCE, também nesta quarta-feira, emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Umbuzeiro Antonio Fernandes de Lima, imputando-lhe o débito de R$ 821.725,00 por despesas não comprovadas, em sua maioria, com serviços de transporte prestados pela empresa Cardoso Locações de Transporte Ltda.
A decisão deu-se conforme voto do relator Arnóbio Viana e o parecer ministerial. Houve recusa a pedido de anexação extemporânea de documentos ao processo feito, preliminarmente, pela Defesa, com o intuito de atestar a correção dos gastos. Tal documentação, porém, ainda pode ser apresentada pelo prefeito em fase de recurso contra a decisão do Tribunal, como observou o relator Arnóbio Viana.
Despesas com pessoal, também não suficientemente comprovadas, ajudaram a reprovar as contas de 2008 do prefeito do Conde Aluísio Vinagre Régis, a quem o TCE imputou o débito de R$ 294.055,00, conforme entenderam o relator Umberto Porto e o representante do Ministério Público. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Já o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios Francisco Dantas Ricarte teve as contas de 2007 aprovadas conforme proposta do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. A sessão plenária, que prossegue a partir das 14 horas, tem a condução do vice-presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, em razão de viagem do presidente Fernando Catão.
Ascom TCE/PB