A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou nas sanções da lei de improbidade administrativa o ex-secretário do município de Sobrado, Assis Eugênio de Souza, que continuou atuando no cargo mesmo após a sua exoneração. Ele deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração percebida no exercício do cargo de secretário municipal. O relator do processo nº 0800515-66.2016.8.15.0351 foi o Desembargador João Alves da Silva.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público estadual, sob a alegação de que Assis Eugênio exerceu o cargo de secretário de Infraestrutura do município de Sobrado nos anos de 2005 a 2012, e que, a despeito da sua exoneração em 30 de dezembro de 2012, teria agido como se secretário fosse, no ano de 2013.
No primeiro grau o magistrado declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Ao examinar o caso, o relator do processo pontuou que para todos os efeitos, o indivíduo que agiu como se funcionário público fosse, como funcionário público será penalizado, inclusive ante as repercussões da natureza dúplice da conduta, inegavelmente constatada dos autos. “Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico, de modo que o ilícito previsto no artigo 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano. Assim, basta a comprovação de atos típicos de servidor, como a assinatura de folha de ponto, para caracterizar a improbidade realizada pelo autor, investido enquanto agente público de fato”, assinalou.
Da Redação com TJPB