Para Secretário de Segurança Pública da Paraíba, pessoas que agem dessa forma maculam o serviço público
Alvos da Operação Cara de Pau, realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), , pelo crime de concussão, que é quando alguém faz uso de uma cargo público para obter vantagens indevidas, a delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão Alexandre de Souza também foram exonerados dos cargos que ocupam e agora podem ser demitidos e impedidos de retornar ao serviço público estadual.
O Secretário de Segurança Pública do Governo da Paraíba, Jean Nunes, tratou o episódio como ‘muito grave’ e defendeu uma resposta dura, tanto do poder judiciário quanto na seara administrativa.
“Eu já determinei a imediata instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra os dois diante dos crimes praticados e da apuração a recomendação é que sejam duros na apuração, e pode chegar a uma pena de demissão a bem do serviço público. Pessoas que agem dessa forma maculam o serviço público e macula a imagem dos trabalhadores que se dedicam e são honestos. A instituição precisa compreender a necessidade de exclusão de pessoas de seus quadros que adotam esse tipo de postura. Queremos uma apuração dura. Já ontem foram exonerados e será avaliado o afastamento por parte da Corregedoria do Estado dos dois servidores sim”, disse.
Durante a investigação, o Ministério Público constatou os dois suspeitos tentaram tirar dinheiro de um policial rodoviário federal para encerrar um inquérito em que ele era acusado de suposto furto.
De acordo com Túlio César Fernandes Neves, promotor Membro do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o policial denunciou o caso e o Núcleo acompanhou a ação.
Ainda ontem, quinta-feira (22), o juiz da comarca de Alagoa Grande determinou que Maria Solidade e Alexandre fossem encaminhados para a Central de Monitoramento do Estado, onde serão colocadas tornozeleiras eletrônicas nos suspeitos, e seguirão para prisão preventiva domiciliar.
A defesa da delegada Maria Solidade disse que a cliente é inocente e que buscará a revogação da prisão. Afirmou também que não teve acesso à investigação que resultou na prisão dela.
A defesas do escrivão não foi localizada para falar a respeito da prisão.
CARA DE PAU
O nome da operação “Cara de Pau” foi em alusão ao “atrevimento dos dois acusados de cometerem um ato de concussão dentro de uma delegacia, achando que não responderiam pela conduta”. O crime está previsto no Artigo 316 do Código Penal, como o ato de exigir vantagem indevida, na qualidade de servidor público.
PB Agora