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FIQUE ALERTA: procuradora detalha atitudes que configuram assédio eleitoral no ambiente de trabalho; confira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma campanha de conscientização para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A iniciativa visa informar e prevenir práticas que possam configurar crime eleitoral e coibir abusos por parte de empregadores.

A procuradora do Trabalho Andresa Ribeiro Coutinho destacou três atitudes específicas que podem caracterizar assédio eleitoral e são passíveis de sanção:

1. Constrangimento dos empregados para comparecimento a manifestações políticas: Quando um empregador força seus funcionários a participar de eventos políticos relacionados à sua preferência ou à de sua empresa, isso configura assédio eleitoral.

2. Ameaça de perda de emprego: A ameaça de demissão ou de qualquer forma de retaliação para aqueles que não votarem em um candidato específico também é considerada uma forma de assédio eleitoral e é estritamente proibida.

3. Promessa de vantagens em troca de votos: Oferecer benefícios ou vantagens no emprego para garantir que o trabalhador vote em determinado candidato também é uma prática ilegal e antiética.

A campanha do MPT visa esclarecer a legislação eleitoral e proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando que todos possam exercer seu voto livremente e sem pressões externas. O MPT também reforça que qualquer denúncia de assédio eleitoral deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes para que as medidas legais possam ser tomadas.

Os trabalhadores são encorajados a denunciar quaisquer tentativas de coerção ou manipulação por parte de empregadores, e as empresas são alertadas sobre a necessidade de respeitar a liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de enfrentarem sanções legais.

As informações repercutiram na Rádio Correio FM.

PB Agora

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