“É uma demanda da sociedade, e não podemos fazer papel de cego ou surdo diante do que vem das ruas”, afirmou Efraim Filho, relator na CCJ de propostas com o tema
O deputado Efraim Filho foi relator, na CCJ da Câmara, de propostas sobre o foro privilegiado
O líder do DEM, deputado federal paraibano Efraim Filho (PB), afirmou em entrevista que o fim do foro privilegiado para autoridades deverá ser uma das prioridades da agenda legislativa. O Senado aprovou proposta de emenda à Constituição que modifica o foro, e o texto será enviado para análise da Câmara dos
Deputados.
“É uma demanda da sociedade, e não podemos fazer papel de cego ou surdo diante do que vem das ruas”, afirmou Efraim Filho. “Engavetar, ser omisso ou inerte não é uma resposta adequada e não encontrará respaldo”, continuou.
Efraim Filho é relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de propostas com o mesmo tema. Ele disse defender o fim do foro privilegiado para todas as funções, “preservados os presidentes [da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal], para manter o princípio da harmonia e da separação dos Poderes presente na Constituição”.
Além do texto que será enviado pelo Senado, a CCJ da Câmara precisa votar a admissibilidade de outras 12 propostas sobre foro privilegiado que tramitam em conjunto. O parecer de Efraim Filho é favorável.
Detalhes
A proposta aprovada pelo Senado recebeu 70 votos favoráveis – a unanimidade dos senadores que estavam presentes no Plenário na noite de quarta-feira (31).
O texto acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de Tribunais Regionais Federais, juízes federais, membros do Ministério Público, do procurador-geral da República e membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos atualmente beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. Ainda segundo a proposta, as únicas exceções são os chefes dos três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Outras medidas
O texto aprovado pelos senadores mantém o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, o Plenário resolva sobre a prisão.
A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
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