Categorias: Paraíba

FPF deve indenizar por morte de médico que atuou em jogo do campeonato paraibano

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta terça-feira (11) um recurso movido pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) e manteve a condenação da entidade, em danos morais, pela morte de um médico que atuou no jogo Santa Cruz e Auto Esporte, realizado no dia 16 de abril de 2014, no estádio da Graça, em João Pessoa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801275-41.2017.8.15.0331, que teve a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.

Conforme os autos, no dia do jogo o médico, que estava escalado pela FPF, não pode comparecer, tendo sido chamado de última hora um outro profissional, que logo no início da partida sentiu-se mal, necessitando de cuidados imediatos, o que não ocorreu em razão da inadequação e falta de instrumentos necessários na ambulância colocada à disposição no local. Ele teve que ser levado à clínica Dom Rodrigo sem os cuidados iniciais de emergência, onde chegou em estado grave, vindo a falecer apesar do atendimento prestado.

A ação foi movida pelos filhos da vítima e tramitou na 2ª Vara Mista de Santa Rita, tendo a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, prolatado sentença condenando a Federação Paraibana de Futebol ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 80 mil. Em um trecho da sentença, a juíza ressalta que “o paciente com parada respiratória foi conduzido sem oxigênio no trajeto até o hospital, já dando entrada com parada cardiorrespiratória, sem que a ambulância tivesse um desfibrilador para proceder a reanimação, caso necessária fosse”.

A FPF apelou da sentença, sob a alegação de que não pode ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Batista Barbosa, entendeu de manter o valor da indenização, de R$ 80 mil, fixado na sentença. “Entendo que o valor fixado pela magistrada singular está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente”.

Da decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mídia nacional elenca a PB entre os doze estados que pediram reforço na segurança no dia do 1º turno

O portal Correio Brasiliense trouxe hoje (26), uma reportagem no qual destaca que o Tribunal…

26 de setembro de 2024

TJ-PB aprova calendário para escolha de novos desembargadores e forma listas tríplices do MP e OAB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aprovou nesta quarta-feira (25), em sessão…

26 de setembro de 2024

MPs e forças de segurança se reúnem para combater assédio eleitoral e garantir “voto livre” nas eleições municipais na PB

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) se…

26 de setembro de 2024

Rede social X alega ter cumprido exigências e pede ao STF desbloqueio da plataforma no Brasil

A rede social X enviou nesta quinta-feira um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para…

26 de setembro de 2024

Motociclista morre em colisão com caminhão na Avenida Hilton Souto Maior, em João Pessoa

Um grave acidente na tarde desta quinta-feira (26) resultou na morte de um motociclista no…

26 de setembro de 2024

Preço do litro da gasolina oscila entre R$ 5,880 e R$ 6,170 em João Pessoa

O preço da gasolina comum na Capital registra nova redução para pagamento à vista nas…

26 de setembro de 2024