Uma empresa de João Pessoa, que atua na fabricação de produtos descartáveis, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos estéticos a um ex-funcionário. O processo tramitou na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com a decisão, o ex-funcionário conseguiu comprovar que exercia função diferente da anotada em sua Carteira de Trabalho e que foi vítima de acidente de trabalho por culpa da empresa.
Por conta do acidente, o ex-funcionário sofreu queimaduras pelo corpo e precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos e enxertos de pele. Ele ficou três meses afastado de suas funções.
A decisão foi acordada pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho.
Redação com TRT-PB
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