O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão do magistrado Elio Wanderley de Siqueira Filho, determinou a vacinação da segunda dose dos funcionários do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) que teriam furado a fila da vacinação por estarem fora dos grupos prioritários.
A vacinação do grupo havia sido suspensa também por decisão judicial. A juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, tinha proibido que os fura-filas da vacinação recebessem a segunda dose, sob multa no valor de R$ 20 mil, por cada ato.
Porém o juíz do TRF-5 autorizou o município de João Pessoa (PB) a proceder à complementação da vacinação contra a Covid-19 àqueles que receberam à primeira dose.
Para o magistrado, é preciso afastar a possibilidade de desperdício das doses já aplicadas, pois a vacina tem seu período de aplicação limitado. “O esforço, neste momento, é garantir que a quantidade de vacinas já disponibilizada seja utilizada para imunizar o maior número possível de brasileiros e, por consequência, minimizar a propagação do vírus”, declarou o juiz.
Elio Wanderley acrescentou ainda que embora “tenha havido a irregularidade apontada pelo MP, quanto ao não cumprimento da ordem de prioridade, a suspensão da segunda dose da vacina – necessária para a eficácia da imunização – contraria toda essa lógica, aqui esmiuçada. Não se está punindo apenas o ente público que não cumpriu a ordem de prioridade, mas a população em geral, já que o Estado terá que disponibilizar a essas pessoas específicas novas doses da vacina, ocasionando dispêndio de recursos públicos e prejuízo ao plano de imunização coletiva”, afirmou.
PB Agora