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“Fura-filas”: municípios deverão enviar relatórios mensais ao MPPB sobre a vacinação

As secretarias de Saúde dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, deverão enviar, até o dia 30 de cada mês, ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), relatório das atividades realizadas em relação à campanha de vacinação contra a covid-19. Também deverão, segundo a recomendação expedida, nesta sexta-feira (29/01), pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, adotar todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, no informe, na nota técnica e na Portaria nº 69/2021 do Ministério da Saúde (MS) que versam sobre a campanha.

A recomendação ministerial também foi enviada aos prefeitos dos dois municípios. O objetivo é garantir o cumprimento da ordem de prioridade na execução da vacinação (inclusive em relação ao número de doses destinadas para cada grupo prioritário), fiscalizar e coibir irregularidades como o “fura-filas”, promover a transparência em todo o processo e o controle sobre os imunizantes, através do envio obrigatório de informações ao sistema do MS.

De acordo com o informe técnico elaborado pela Secretaria do Estado da Paraíba (SES-PB) e Conselho dos Secretários Municipais do Estado (Consems-PB), a previsão é de que, nessa primeira etapa da campanha, dada a possibilidade de perda técnica, a Paraíba precise de 42.925 doses de vacina para imunizar o grupo formado por 34% dos profissionais de saúde; 10.432 doses do imunizante para a população indígena que vive em terras indígenas; 1.212 doses para idosos institucionalizados e 120 doses para pessoas com deficiência institucionalizadas. Segundo a Promotoria de Justiça, nessa primeira etapa, o município de Caaporã deve imunizar 136 profissionais de saúde que integram esse grupo e o de Pitimbu, 130.

Prioridades

A recomendação ministerial diz que, em relação aos profissionais de saúde, os dois municípios devem obedecer à ordem de prioridade, começando pelas equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na imunização dos grupos elencados para as 6 milhões de doses dos imunizantes, em todo o País; seguidos pelos trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (serviço de acolhimento institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência); dos trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19 (“linha de frente”) e por fim, dos demais trabalhadores de saúde.

Para dar transparência à execução da vacinação contra o novo coronavírus, os municípios deverão, inclusive, fazer a divulgação semanal das metas vacinais atingidas; elaborar e divulgar o plano de vacinação local, inclusive com menção detalhada dos grupos que serão vacinadas em cada uma das etapas e os quantitativos correspondentes, para permitir o controle pela população, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos caso existam), em cumprimento à Portaria nº 69/2021 e à Nota Informativa nº 1/2021 do MS.

Os Conselhos Municipais de Saúde também deverão exercer, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a covid-19, encaminhando à Promotoria de Justiça relatórios semanais das suas atividades.

 

Assessoria MPPB

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