O governador José Maranhão sancionou a lei que estabelece fiscalização e vigilância sanitária em gabinetes de tatuagens e piercings como também algumas medidas para as condições de funcionamento desses estabelecimentos.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (16) e estabelece alguns procedimentos e normas para a realização de tatuagem e aplicação de piercing em todo o território paraibano.
Á partir de agora, esses estabelecimentos só poderão funcionar mediante autorização do órgão sanitário competente da Secretaria Estadual de Saúde que só expedirá o Alvará de Autorização Sanitária após ter sido atendidas todas as exigências previstas na lei.
Uma das exigências para funcionamento exige que o gabinete de tatuagem tenha um arquivo próprio das autorizações, dos pais ou responsável, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade, organizado de tal forma que possa ser objeto de rápida verificação por parte das autoridades sanitárias competentes.
Será obrigado também informar para todos os clientes, antes da execução dos procedimentos, sobre as dificuldades técnico científicas que podem envolver a posterior remoção de tatuagem.
Referente a estrutura física, a lei obriga que os gabinetes sejam dotados de interligação com os sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. O ambiente para realização de procedimentos inerentes à prática de tatuagem e de Piercing terão que ter dimensão mínima de 6 metros quadrados e largura mínima de 2,5 metros lineares.
Será proibido o funcionamento de gabinetes de tatuagem e de piercing em sótãos e porões de edificações, assim como em edificações insalubres.
Para a execução dos procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e de piercing, antes de atender cada cliente os profissionais terão que seguir várias exigências de higiene como o uso obrigatório de luvas e usar material descartável.
Os restos dos materiais usados na aplicação de tatuagem e piercing, como luvas, esparadrapos, curativos, gazes, agulhas, seringas e outros são considerados lixo hospitalar, devendo ser embalados de acordo com a Norma EB 588/1977 e entregues à coleta seletiva.
O descumprimento no disposto da lei sujeita o infrator à penalidades como advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento. Os valores das multas e demais condições exigíveis para a aplicação das penalidades serão definidos em decreto regulamentador, a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.
Os responsáveis pelos gabinetes em funcionamento, em todo o Estado, terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas exigidas pela lei sancionada.
Milena Feitosa
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