O juiz da 1ª Vara Federal João Bosco Medeiros de Sousa decidiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tem um prazo de 30 dias para apresentar explicações para o Ministério das Cidades sobre as irregularidades apontadas em relatório e notas técnicas elaborados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), referentes ao contrato que executou a obra de revitalização do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa. Além disso, a decisão também determina que os R$ 2.674.449,41 pagos pela gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PV), como forma de depósito judicial sob força da liminar inicial da ação ingressada pela PMJP para extinguir a cobrança dos mais de R$ 10 milhões, fossem remetidos diretamente para a União.
Esta sentença se refere à ação nº 0800078-90.2018.4.05.8200 movida pela PMJP contra a União, no dia 4 de janeiro de 2018, em caráter de urgência, para aplacar o prazo dado pela Caixa Econômica Federal para o ressarcimento do valor apontado pela CGU que teriam sidos superfaturados na obra da Lagoa. O prazo, que foi de 60 dias para a devolução e que findaria no dia 6 de janeiro daquele ano, já era a terceira tentativa da Caixa de reaver os recursos.
Ao receber a ação, em pleno recesso forense, o juiz concedeu uma liminar que suspendia as sanções impostas pelo Ministério das Cidades e CGU, caso a PMJP não realizasse o ressarcimento dentro do prazo. As notas técnicas n° 1154/2017/CGU/PB e nº 1680/2017/CGMCID-SAD/DI/SFC e a nota informativa nº 304/2017 determinavam que, sem a devolução dos R$ 10.704.210,82, seria instaurado uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União (TCU) e a inscrição do Município de João Pessoa no SIAFI/CADIN/CAUC, o que inviabilizaria a PMJP de receber novos recursos federais, firmar novos contratos e até mesmo contrair empréstimos, como o do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
De acordo com o TCU, a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.
A decisão por remeter o depósito judicial pago pela PMJP à União, no valor de R$ R$ 2.674.449,41, deve reduzir o valor total (R$ 10.704.210,82) restante do ressarcimento cobrado pelos órgãos federais.
Confira a sentença na íntegra aqui.
Prefeitura tentou embargar sentença
O efeito suspensivo das sanções administrativas requeridas pelo Ministério das Cidades e CGU tem apenas 30 dias corridos, contando a partir da data de intimação da PMJP sobre a sentença. A intimação foi realizada e recebida pela gestão do prefeito Luciano Cartaxo em 02 de dezembro de 2018.
Após tomar ciência da sentença, a PMJP decidiu embargar a decisão, alegando que houve “contradição, omissão e obscuridade”, e pedia para que o juiz modificasse a sentença. Isso porque, em essência, a decisão judicial não anulara as notas técnicas da CGU e do Ministério das Cidades, que fundamentaram, desde maio de 2017, a cobrança de ressarcimento dos mais de R$ 10 milhões referentes ao contrato de execução da obra de revitalização da Lagoa, mas apenas dava mais um prazo de 30 dias para que a PMJP empreendesse um diálogo com Os órgãos federais. A gestão do prefeito Luciano Cartaxo também afirmou que, remeter o depósito judicial para a União, também se configurava um ato “omisso e contraditório”.
O juiz João Bosco Medeiros de Sousa rejeitou os embargos da PMJP no dia 19 de dezembro de 2018, mantendo a decisão inicial.
Confira a íntegra da rejeição dos embargos da PMJP aqui.
Histórico
Ao todo, a reforma da Lagoa custou R$ 41.206.875,00. Destes, R$ 39.558.600,00 foram recursos do Ministério das Cidades e R$ 1.648.275,00 foi a contrapartida da PMJP. As obras referentes a primeira etapa foram iniciadas em abril de 2013. A CGU realizou, entre agosto a setembro de 2015, fiscalização no tocante ao desassoreamento, que consistiu na retirada de mais de 200 toneladas de solo mole do interior da lagoa do Parque Sólon de Lucena; a demolição do muro de contenção e sistema de drenagem de galeria por método não destrutivo. O resultado foi a elaboração do Relatório de Fiscalização nº V01023, que constatou irregularidades e sobrepreços, apontando prejuízos de mais de R$ 10 milhões.
Com a publicidade do relatório, foram instaurados inquéritos civil e policiais no Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro de 2016, e na Polícia Federal, em março do mesmo ano. Já em junho de 2017, foi deflagrada a Operação Irerês, que consistiu no cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da Compecc, empresa responsável por aquela etapa da obra, assim como na residência do proprietário da empresa, Eduardo Ribeiro Victor. Foram apreendidos equipamentos, aparelhos eletrônicos, armas e mídias que estão sob posse da PF desde então.
Paraibajá
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