Os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público da Paraíba (CAOs/MPPB) emitiram a Nota Técnica Conjunta 02/2023, destacando a possibilidade de medidas judiciais contra gestores que permitirem o uso de fogos de artifício com estampidos. A orientação, parte das ações do segundo ano da campanha educativa “Brilho Sim, Barulho Não!”, abrange desde recomendações para conscientização até a propositura de ações civis públicas em caso de não cumprimento das diretrizes. O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, enfatizou a atuação do Ministério Público na defesa da saúde e do meio ambiente diante da poluição sonora causada por tais artefatos.
A campanha, inicialmente realizada no ano passado por conselhos regionais de Medicina, Medicina Veterinária, OAB e Defensoria Pública da União, ganhou adesão do MPPB neste ano. “Vamos atuar, dentro das atribuições do Ministério Público. Os centros de apoio estão orientando os promotores de Justiça, com respeito à autonomia de cada membro, para uma atuação institucional em defesa da saúde das pessoas mais vulneráveis a esse tipo de poluição sonora e para um meio ambiente saudável”, afirmou o chefe do MPPB.
A nota técnica, assinada pelos coordenadores dos centros de Apoio Operacional, fornece orientações técnicas embasadas em estudos e testes comportamentais. Especialistas alertam para os impactos negativos à saúde causados pela poluição sonora, especialmente em públicos mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências (PCDs) e animais.
Em bebês e crianças, os estampidos podem causar alterações auditivas, transitórias ou permanentes. Idosos com mal de Alzheimer podem ser ainda mais sensíveis aos estouros, resultando em pânico, susto, desespero e desorientação. A nota destaca que animais, que ouvem até 500 vezes mais alto que os humanos, podem sofrer tremores, problemas cardíacos e até a morte devido aos fogos de estampido.
Além disso, os promotores de Justiça, ao coordenarem os centros de Apoio Operacional, levantaram a existência de leis específicas proibindo fogos sonoros em alguns estados brasileiros, incluindo Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. Na Paraíba, alguns municípios como Conde, Campina Grande e Cabedelo já proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso.
A nota técnica também destaca a proposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos municípios sem legislação específica, incentivando audiências com representantes de grupos vulneráveis e autoridades locais. Caso gestores não assumam compromissos para preservar a saúde e o meio ambiente, promotores de Justiça podem adotar medidas judiciais, inclusive propondo ações civis públicas para proibir a utilização de fogos de artifício com estampido.
A população é instada a se conscientizar sobre os danos causados pelos fogos de artifício sonoros, e a nota técnica orienta a inclusão de condicionantes de licenças ambientais, proibindo o uso de fogos de estampido em eventos públicos ou privados. Em caso de descumprimento, medidas judiciais podem ser adotadas para preservar a saúde das pessoas e o meio ambiente.
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