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Gilmar Mendes quer inconstitucionalidade do bônus de 10% em concursos da PM na PB

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (01), o julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a lei estadual da Paraíba que concede um bônus de 10% a candidatos paraibanos em concursos de Segurança Pública. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida, argumentando que configura tratamento diferenciado sem justificativa razoável.

O julgamento virtual continuará até o dia 11 de dezembro, aguardando os votos dos demais ministros.

A ação foi proposta pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que alega que a bonificação fere princípios como igualdade, isonomia federativa, impessoalidade e o próprio conceito de concurso público.

A lei, apresentada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), concede o bônus aos candidatos paraibanos residentes no estado que participam de concursos públicos na área de segurança pública, abrangendo órgãos como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar. O projeto busca promover a igualdade de oportunidades e valorizar candidatos que conhecem a realidade local. Para receber o benefício, o candidato deve apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público, conforme previsto no texto.

 

Redação

 

 

 

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