O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça fixou, nesta sexta-feira (15), a aplicação de multa pessoal contra o governador Ricardo Coutinho; o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo e o diretor executivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), Aníbal Moura Neto, pelo descumprimento da decisão judicial que determinou, em julho de 2013, prazo de seis meses para a realização de inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais que devem ser preservados e protegidos como patrimônio da coletividade devido ao seu valor artístico, cultural, arquitetônico e paisagístico.
A multa foi fixada pelo juiz da 4a Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, em R$ 3 mil a cada um dos promovidos na ação e por cada dia de descumprimento da decisão judicial.
O magistrado também determinou a notificação pessoal dos agentes públicos, dando a eles prazo de três dias para que informem ao Juízo as providências adotadas para efetivar a decisão liminar, sob pena de bloqueio das contas públicas.
A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa ingressou com a petição, pugnando pela imposição de multa diária e pessoal contra Ricardo Coutinho, Luciano Cartaxo e Aníbal Moura Neto, depois de constatar que, há mais de um ano, o Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa e o Iphaep vêm descumprindo a decisão judicial proferida em primeira instância e que o recurso interposto pelo Estado contra a sentença foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O promotor de Justiça João Geraldo Barbosa destacou o pioneirismo do Ministério Público e do Judiciário, na Paraíba, em relação à proteção do patrimônio histórico e cultural.
Segundo ele, o inventário é importante para que haja a identificação, o levantamento e a catalogação de todo o acervo dos bens móveis, imóveis, documentais e artísticos do Município que tenham valor histórico e cultural e que ainda não se encontram protegidos. “O que o Ministério Público reclama é o direito de todo o cidadão saber o que é que se tem, onde se encontra e sob a guarda de quem está o acervo do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa, que não foi tombado ou protegido por qualquer outra medida prevista em lei para sua conservação e preservação. O inventário é de suma importância para que as gerações futuras possam desfrutar do conhecimento e convívio com a memória viva desse acervo”, destacou.
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