O governador João Azevêdo (PSB) anunciou, nesta quinta-feira (23), a edição de um decreto que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviços de transportes para envio de donativos às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa agilizar o processo de auxílio às comunidades afetadas e desburocratizar as doações provenientes da Paraíba.
O decreto abrange mercadorias e produtos arrecadados no estado paraibano, destinados à assistência à população gaúcha. O secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, ressaltou que a decisão foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária, simplificando as obrigações acessórias relacionadas às doações.
“É uma decisão para desburocratizar e para dar celeridade a essas doações para chegar aos nossos irmãos no Rio Grande do Sul. Ficaram dispensadas essas obrigações acessórias”, afirmou Laureano.
Segundo o texto do decreto, os materiais de doação devem ser destinados ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado sulista.
Para garantir a validade das doações, o transporte das mercadorias deverá ser declarado e acompanhado pelas secretarias da Fazenda, até o destino final. Laureano enfatizou a facilidade proporcionada pela digitalização dos processos, garantindo o controle tanto no estado de origem quanto no estado de destino.
“A documentação necessária será uma declaração de conteúdo, que acompanhará as mercadorias doadas à população do Rio Grande do Sul”, concluiu o secretário.
A medida adotada pelo governo paraibano demonstra o compromisso em fornecer apoio ágil e eficiente às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, fortalecendo os laços de solidariedade entre os estados brasileiros.