Foto: Divulgação/Secom-PB
O Governo da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória (MP) Nº 341, que estabelece o reajuste salarial para servidores estaduais, cargos comissionados e funções gratificadas. O documento também define o novo Piso do Magistério Estadual.
Conforme a MP, os vencimentos, subsídios e pensões dos servidores públicos estaduais, incluindo estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, serão reajustados em 5%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores estaduais passam a ser de R$ 1.518, valor que também se aplica a profissionais contratados sob regimes diferenciados.
O reajuste, no entanto, não se estende aos servidores estaduais pertencentes ao Grupo Ocupacional de Profissionais de Educação do Estado da Paraíba nem aos Procuradores do Estado, cujos vencimentos serão ajustados de acordo com os anexos da Medida Provisória.
Além dos servidores da administração direta, a MP beneficia funcionários e empregados públicos de diversas entidades da administração indireta, incluindo AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN, JUCEP, IMEQ, UEPB, PBPREV, PROCON, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES.
A Medida Provisória, assinada pelo governador João Azevêdo, entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser apreciada pela Assembleia Legislativa para ser convertida em lei.
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