O limite para enquadramento das empresas optantes do Simples Nacional no Estado da Paraíba será elevado de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões, a partir de janeiro de 2012. O decreto de nº 32.580, que estabelece o novo teto da receita bruta no recolhimento do ICMS do regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas, foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado.
O governador Ricardo Coutinho informou sobre a decisão em seu microblog, no Twitter. Segundo ressaltou, o novo limite vai beneficiar 93% das empresas com inscrição estadual. Antes do novo enquadramento, as empresas no Simples contemplavam 75% do total.
Dados da Secretaria de Estado da Receita (SER) mostram que atualmente existem mais de 61,5 mil empresas ativas com inscrição estadual. Com a elevação do valor de faturamento do Simples Nacional no Estado, o universo de empresas que poderão optar pelo regime simplificado no recolhimento do ICMS pode chegar até 57 mil.
Para o secretário interino da Receita, Luzemar Martins, a medida vai simplificar a vida das micro e pequenas empresas, ao reduzir a burocracia no recolhimento do ICMS e elevar a competitividade das empresas de pequeno porte na Região Nordeste, com a redução de carga tributária. O secretário acrescentou ainda que a elevação do teto vai estimular empresas que atualmente estão impossibilitadas de migrar para o Simples Nacional, por estarem fora do faturamento atual.
Com atualização da faixa do Simples Nacional, as empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 2,520 milhões poderão optar pelo Simples e se beneficiar com a diminuição da carga tributária no recolhimento do tributo. A medida também foi positiva para as pequenas empresas já optantes do Simples na Paraíba que estão próximo do limite R$ 1,8 milhão e agora poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um guia único de recolhimento, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), principal tributo dos municípios.
Secom-PB
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