De janeiro até o fim de fevereiro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) emitiu 27 novas carteiras que garantem a gratuidade e o desconto de meia passagem a passageiros idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no transporte interestadual. A carteira é o documento concedido pela Sedes aos idosos que não têm renda ou que não têm como comprová-la, atestando que eles atendem aos critérios do público beneficiário, estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e regulamentado em 2006 pelo Decreto 5.934. Desde julho de 2007, o número de carteiras confeccionadas pela Sedes foi de 327.
Segundo a coordenadora do Programa de Atenção à Pessoa Idosa (Papi), Nilsonete Gonçalves, apenas uma empresa de ônibus se negou a conceder o benefício no período de vigência da liminar concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros (Abrati). “Com a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) em suspender os efeitos desta liminar, todas as empresas estão obrigadas a garantir o benefício, sob pena de serem multadas”.
Pelo Decreto 5.934, devem ser reservadas aos maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros ou assegurado o desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, caso as vagas reservadas com esta finalidade tenham sido ocupadas.
Para solicitar a carteira é preciso se dirigir ao Programa de Atenção à Pessoa Idosa (Papi) da PMJP e apresentar comprovante de residência, foto e documentos de identificação. O Papi funciona na unidade Centro da Sedes, na Avenida Santos Dumont, 80, no centro da Capital, atendendo nos horários de 8h as 12h e de 13h as 17h, de segunda a sexta-feira.
Os idosos que têm como comprovar a renda exigida pela lei devem se dirigir diretamente às empresas com seu comprovante de renda, de residência e documento de identificação, e solicitar o bilhete de viagem que deverá ser concedido automaticamente.
A diretora de Assistência Social da Sedes, Francisca Fernandes Vieira, explica que cabe ao Ministério Público e aos órgãos de controle social, como os Conselhos Estadual e Municipal do Idoso, fiscalizar nas empresas de ônibus se o decreto está sendo respeitado ou não. “Quanto às pessoas que se encontram em situação de acolhimento institucional, cabe aos coordenadores destas unidades orientá-las sobre os seus direitos e encaminhá-las ao serviço”, destacou Francisca.
Orientações
Para solicitar a gratuidade, o bilhete de viagem deve ser solicitado nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha, no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.
Blog Hermes de Luna