A gravação de uma reunião de feed back foi o bastante para um trabalhador comprovar que sofreu humilhações e perseguições por um dos superiores hierárquicos na Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. Na Vara do Trabalho de Campina Grande, a reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada a pagar indenização por danos morais.
A empresa interpôs recurso ordinário, alegando, em síntese, a não ocorrência de danos morais a ensejar a indenização deferida em 1º grau. Alegou que o reclamante não apresentou provas em relação aos danos morais, apresentou apenas uma gravação que não foi previamente autorizada e, ainda, que, considerada válida, não seria capaz de provar os fatos alegados.
Má-fé
Na Segunda Instância, o relator do processo 0131661-74.2015.5.13.0007, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, disse que a tese patronal não merece prosperar. “É que, há nos tribunais brasileiros o pacífico entendimento de que a conversa gravada por um dos interlocutores não é considerada prova ilícita, porquanto o diálogo também lhe pertence”.
Para uma compreensão mais nítida sobre o caso, o conteúdo degravado da reunião foi apreciado, e, da leitura dos textos, observou-se nitidamente a ocorrência das humilhações e perseguições sofridas pelo trabalhador, especialmente pelos comentários feitos por um dos superiores hierárquicos. Também chamou a atenção a forma jocosa e debochada como manifestou-se o superior hierárquico em diversas partes da conversa, que, nem de longe, assemelha-se a uma reunião de feed back, cujo objetivo é buscar o bem comum no ambiente de trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) deu provimento parcial ao Recurso Ordinário e a Energisa pagará ao trabalhador o valor de R$10 mil reais como indenização.
Redação com TRT-PB