Os empregados da companhia de aviação Gol anunciaram que no dia 13 de agosto que vão parar suas atividades em todo o país. “Mesmo com a ameaça de greve a empresa continua vendendo bilhetes através da internet. Os consumidores devem está atentos aos direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – Anac”, o alerta é do advogado do direito do Consumidor, Wilson Furtado Roberto.
Os consumidores que forem prejudicados com atrasos, interrupções ou cancelamentos dos voos podem requerer na justiça uma indenização por danos morais e materiais. Esses direitos estão garantidos na resolução Nº 141/10 da Anac.
A empresa aérea deve garantir assistência material gratuitamente de acordo com o tempo de atraso do voo. Em caso de uma hora de atraso deve ser garantido ao passageiro comunicação, através de ligações telefônicas ou acesso a internet. Passando de duas horas deve ser garantida alimentação. E depois de quatro horas de espera os passageiros terão direito a acomodação e translado.
Wilson também explica que o passageiro pode também ser ressarcido pela empresa caso não queira mais viajar pela companhia. “O reembolso deve ser feito imediatamente após a solicitação do passageiro. Outro direito que o consumidor não sabe que tem é o de pedir endosso para viajar em outra empresa aérea que faça o mesmo trajeto”, comentou.
Os passageiros podem obter mais esclarecimentos e tirar algumas dúvidas no Procon estadual ou município, além do site: denuncio.com.br.
Gledjane Maciel
PB Agora
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