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Gurinhém terá presídio estadual

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O governador Ricardo Coutinho está desapropriando uma área de 40 hectares na cidade de Gurinhem para construir um presídio. Já foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça feira o Decreto nº 37.719, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação. No Art. 2º do Decreto revela o objetivo da área : “A desapropriação que trata o artigo anterior destina-se à regularização do terreno onde será construído e implantado um edifício público para abrigar o Presídio Estadual, no município de Gurinhém-PB”.

Veja abaixo o texto do Decreto e a publicação no DO :

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, 01 (uma) área de terras com 90.000 m² (noventa mil metros quadrados), situada à margem direita da Rodovia PB-063, no sentido que liga à Rodovia BR-230, no Município de Gurinhém, distante 5km (cinco quilômetros) da sede do Município.

Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo será desmembrada da propriedade rural denominada Pau Ferro dos Nunes, no município de Gurinhém (PB), com aproximadamente 40 (quarenta) hectares, atualmente, de propriedade do Sr. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, CPF n° 746.625.707-00, conforme registro 13/Matrícula 237-Gurinhém, 09 de julho de 1997, nos termos de uma Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro n° 02, fl s.61v a 64, no Registro de Imóveis de Gurinhém (PB), com as seguintes confrontações: pelo Nascente, com terras de Lindolfo Régis de Brito; Sul, com terras de José Prudêncio do Nascimento; Poente, com terras de Severino Emídio de Paiva; e, Norte, com terras de Manoel de Paula Ferreira.

Art. 2º A desapropriação que trata o artigo anterior destina-se à regularização do terreno onde será construído e implantado um edifício público para abrigar o Presídio Estadual, no município de Gurinhém-PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Lei nº. 3.365/41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação serão de responsabilidade da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – SUPLAN.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41 c/c a Lei Estadual n° 3.457, de 31 de dezembro de 1966, fi ca a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – SUPLAN, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 



Redação

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