A Promotoria de Justiça de Bananeiras expediu recomendação aos proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas, congêneres (repúblicas e acampamentos) dos municípios de Bananeiras, Borborema, Serraria, Belém, Caiçara, Logradouro e Dona Inês para que não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização escrita destes ou do juízo de direito da infância e juventude, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso dos motéis ou congêneres, foi recomendado que fique estritamente proibida a hospedagem, ainda que na presença dos genitores.
A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza. Conforme a recomendação, compete aos estabelecimentos dessa natureza desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes ou frequentadores.
A promotora destacou que a recomendação tem o objetivo de prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes e que informações chegadas à Promotoria de Justiça dão conta de que os hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres das cidades da região não vêm solicitando documento de identificação aos frequentadores.
Na recomendação, a promotora de Justiça ressalta ainda que a hospedagem irregular de crianças e adolescentes constitui inequívoco fator de favorecimento à exploração sexual infanto juvenil.
Também é salientado que o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90( proíbe terminantemente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial.
Mais recomendações
Foi recomendado ainda que os estabelecimentos devem exigir documento oficial de identificação com foto, no acesso aos estabelecimentos supracitados, alertando que caso o documento não esteja em condições de identificação, com rasuras, ou gere dúvidas quanto a pessoa, estes poderão ser recusados.
Também foi recomendado que os hotéis e congêneres afixem em local visível da recepção e de grande circulação, um cartaz informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. No cartaz deve constar a seguinte mensagem: “É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável – Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990). Em caso de suspeita de descumprimento da lei, denuncie discando 190 e/ou 127”.
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