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Ibama convoca para recadastramento no Cadastro Técnico Federal a partir do dia 1º de Julho

Ibama convoca para recadastramento no Cadastro Técnico Federal, usuários de DOF tem prazo até 30/9

 A partir do dia 1º de julho, o Ibama inicia o recadastramento obrigatório das pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal, sistema de controle de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. A obrigatoriedade do recadastramento foi estipulada por meio do artigo 46 da Instrução Normativa nº 06/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/04/2013.

 

O Anexo I da IN 06/2013, traz tabela com os códigos atualizados das categorias de atividades que obrigatoriamente precisam ter o cadastro. Empresas ou pessoas físicas que exerçam tais atividades e que ainda não sejam cadastradas no CTF devem se inscrever, a multa por deixar de inscrever-se no CTF pode chegar a R$ 9 mil.

 

A IN também estabelece os prazos para o recadastramento das empresas e pessoas físicas, por atividade ou por porte. Os usuários que não efetuarem o recadastramento nos prazos, terão situação cadastral alterada para ?Suspenso para Averiguações?.

 

Até o dia 30 de setembro deste ano, todas as pessoas cadastradas no CTF como porte grande devem fazer o recadastramento. Este prazo também deve ser observado por todas as pessoas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal (DOF), independente do porte informado, para poderem continuar operando no sistema.

 

As pessoas jurídicas de porte médio, entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, assim como as pessoas físicas de seus representantes precisam atualizar os dados até o dia 31 de dezembro de 2013. Também tem prazo até 31/12/2013 as pessoas físicas inscritas no CTF que não se enquadram como representante legal de pessoa jurídica.

 

O recadastramento de pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas tem prazo até 28 de fevereiro de 2014.

 

O CTF é um instrumento de controle ambiental instituído pela Lei 6938/81, e sujeita as pessoas jurídicas de porte pequeno, médio e grande ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Estes recursos são utilizados nas atividades de fiscalização, controle e monitoramento ambiental desenvolvidas pelo Ibama e demais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)



Redação com Assessoria

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