A Superintendência do Ibama na Paraíba, somente neste ano, autuou 79 empresas no estado por infrações referentes ao Cadastro Técnico Federal (CTF), as multas aplicadas somaram R$ 598 mil. O CTF é um instrumento de controle ambiental instituído pela Lei 6938/81, e sujeita microempresas, empresas de porte pequeno, médio e grande que atuam com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O instituto vem realizando operações voltadas para o CTF, por categorias de atividade. Este ano, até o momento, foram trabalhadas as empresas que exercem atividades de comércio de combustível, e comércio de produtos químicos e perigosos (tintas, solventes, lubrificantes, etc), e de produtos farmacêuticos. Outras categorias de atividades devem ser fiscalizadas no estado nos próximos meses.
Há três semanas, por exemplo, concessionárias de veículos de Campina Grande que lidam com comércio de produtos químicos como lubrificantes, foram autuadas pela fiscalização, seja por não estarem inscritas no CTF, seja por omitirem atividade de comércio de óleos lubrificantes.
Segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Dunda, ?o Cadastro Técnico Federal é uma prioridade do Ibama, nosso objetivo é que todas as empresas que exercem atividades que ensejem a inscrição no CTF estejam devidamente cadastradas, a fim de exercer um melhor controle e monitoramento sobre os riscos potenciais ao meio ambiente no estado.?
Desde o dia 1º de julho, o Ibama realiza o recadastramento obrigatório das pessoas inscritas no CTF. A obrigatoriedade do recadastramento foi estipulada por meio do artigo 46 da Instrução Normativa nº 06/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/04/2013. O Anexo I da IN 06/2013, traz tabela com os códigos atualizados das categorias de atividades que obrigatoriamente precisam ter o cadastro. A inscrição no CTF é feita nos serviços on-line, no site do ibama: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro.
A coordenadora do Setor de Cadastro da Superintendência do Ibama na Paraíba, Ana Nogueira, faz um alerta, ?é importante destacar que o prazo para o recadastramento de empresas de porte grande e de empresas usuárias do sistema DOF termina no dia 30 de setembro. No caso dos usuários do DOF, caso não se recadastrem, serão bloqueados no sistema, não podendo exercer suas atividades.?
Empresas ou pessoas físicas que exerçam as atividades descritas no anexo da IN 06/2013 e que ainda não sejam cadastradas no CTF devem se inscrever o quanto antes, pois a multa por deixar de inscrever-se no CTF pode chegar a R$ 9 mil. Além da situação no CTF, a fiscalização tem checado as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos.
Redação com Assessoria