Um levantamento realizado pela Unidade de Gestão Estratégica e Monitoramento do Sebrae Paraíba aponta que, em fevereiro deste ano, 44,25% dos microempreendedores individuais do estado estavam inadimplentes em relação ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Isso significa que, dos 159.676 mil MEIs verificados naquele mês, 70.653 mil optantes da Paraíba não haviam quitado a contribuição mensal referente ao período anterior, ou seja, ao mês de janeiro.
Os dados revelam também que, em janeiro deste ano, a inadimplência no pagamento do DAS-MEI atingiu 48,93% na categoria. O documento é a principal obrigação do microempreendedor individual e deve ser quitada mensalmente. O pagamento mensal do DAS-MEI é importante porque, dessa forma, os empreendedores poderão ter acesso aos benefícios previdenciários da categoria, tais como salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Em 2020, por exemplo, ano marcado pela chegada da crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19, os índices de inadimplência do DAS-MEI alcançaram patamares elevados, como o de 62,3%, verificado na apuração referente ao mês de abril. Porém, a média anual foi semelhante à de 2019, ficando em 47,6%, enquanto no ano imediatamente anterior a média registrada foi de 47,2%, conforme os dados do Sebrae Paraíba.
De acordo com a analista técnica da instituição, Germana Espínola, a inadimplência em relação ao pagamento do DAS-MEI tem sido elevada no estado, principalmente devido ao atual contexto de crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus. “Com as inadimplências, os trabalhadores estão perdendo os benefícios e as condições de crédito também. Embora o valor do documento seja baixo, ele não vem sendo quitado por questão de prioridade ou desconhecimento. Outro fator é o desequilíbrio financeiro. Com a medida do governo que permite fazer o pagamento posteriormente a data atual, as pessoas se perdem um pouco na organização financeira e esquecem de pagar suas contribuições”, explicou.
Tributo – O DAS-MEI reúne os tributos pagos mensalmente pelos microempreendedores individuais e deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, sendo emitido pelo MEI no Portal do Empreendedor. O tributo possui valor mensal fixo de R$ 55,00, acrescidos de R$ 5,00 para prestadores de serviços, ou de R$ 1,00 para os MEIs que atuam no comércio ou na indústria. O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, além do cálculo realizado para os juros.
PB Agora
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