O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta terça-feira (03), julgou procedente a Ação de perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária, do vereador Rafael Francisco da Silva (PMDB), requerida pelo Partido Popular Socialista (PPS), Diretório Regional da Paraíba.
O Tribunal decretou a perda do cargo eletivo do vereador Rafael Francisco da Silva, devendo ser convocado o suplente imediato do partido, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Segundo o relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, tornou-se insubsistente a sua afirmativa de que o partido “encontrava-se e encontra-se inativo” naquele município, e ainda sem merecer acolhimento a referência que fez a documento emanado do Diretório Regional do PPS que recomendava sua desfiliação do partido, por não possuir valor probante.
Redação com ascom
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