Os institutos de previdência e assistência social dos servidores dos municípios do Conde, Lagoa Seca, Caapora e Sapé terão um prazo de 60 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado certidões do INSS ou documentos que atestem a regularidade dos atos, necessários para concessão dos registros das aposentadorias de 12 servidores municipais, que saíram do Regime Geral de Previdência Social para os respectivos regimes próprios. Nos documentos apresentados não constam as contribuições feitas ao regime geral.
A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (23), ao apreciar os atos para concessão de aposentadorias, reformas e pensões de 107 servidores públicos lotados no Estado e nos municípios paraibanos. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para a concessão dos registros se faz indispensável a documentação comprobatória, daí a responsabilidade do gestor público.
Oscar Mamede reiterou que em casos dessa natureza a legislação manda que se faça a compensação previdenciária por meio de ato promovido pela administração, independente da interferência do servidor. “O prazo que estamos concedendo é razoável para que os gestores busquem e façam as compensações junto ao INSS e apresentam a documentação ao TCE”, frisou ele.
O Ministério Público de Contas, em parecer oral – da lavra do subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto, entendeu que os processos tratam de servidores que já pertenciam aos quadros municipais regidos pelo regime geral. Com mudanças promovidas pelas prefeituras para os regimes próprios eles passaram a recolher aos institutos de previdencia. O parquet enfatizou que já existe jurisprudência do TRF da 5ª Região de que o servidor beneficiado não pode ser responsabilizado pelo ato do gestor.
Inspeção Especial em Obras – Em decisão unânime, o colegiado julgou irregulares obras de pavimentação de ruas e redes de esgotos auditadas em inspeção especial do TCE, processo 08204/16, relativas ao exercício de 2015. O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, foi responsabilizado pelo montante de R$ 484.916,91, além da multa equivalente a R$ 8.000. Pelo arquivamento decidiu-se em relação a uma denúncia envolvendo a prefeitura de Conceição e Cumprimento de Decisão nos processos do Instituto de Previdência de Diamante (11514/09) e Fundo de Previdência de Sapé (01570/17).
Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2922ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Redação
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