A secretária interina de Saúde da Capital, Janine Lucena, apresentou nesta quinta-feira (21), no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), os resultados dos investimentos realizados na área durante os meses de janeiro a abril deste ano. A apresentação aconteceu atendendo à Lei Complementar n°141/2012 e, contou com a participação de vereadores da cidade e de servidores da rede municipal de saúde.
“Viemos à Câmara para fazer a apresentação desse primeiro quadrimestre de 2023 e é sempre um momento importante vir à Casa do Povo para mostrar detalhadamente todos os trabalhos que estamos desenvolvendo e os serviços realizados pela Secretaria de Saúde. É sempre um momento de troca, onde ouvimos os vereadores e fazemos essa prestação real das contas”, ressalta Janine Lucena.
Durante a audiência pública, a secretária interina destacou as ações e serviços oferecidos à população pela rede municipal de saúde, tanto na rede própria, quanto na rede contratada, além da produção de cada serviço.
Neste primeiro quadrimestre de 2023, foi aplicado na área da Saúde um total de R$ 162.657.535,67. O valor do investimento equivale a 22,4% da receita arrecadada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, percentual maior do que determina a lei complementar e do que o investido no mesmo período do ano passado, quando foi aplicado 16,76%.
Quem também participou do momento na CMJP foi o ex-secretário de Saúde, o médico Luís Ferreira, que detalhou os investimentos e ações realizados no período em que ficou à frente da pasta. “Para mim é uma grande alegria voltar a esta Casa, como ex-secretário, para apresentar os investimentos realizados no período em que eu estava na pasta. É um dia onde os poderes convergem para o bem comum e a Câmara faz sua parte em fiscalizar o uso do dinheiro público pelo executivo e aqui estamos para apresentar essas contas”, enfatiza.
Cumprimento da legislação
A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às exigências do artigo 36 da Lei Complementar n º141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos em saúde. A lei determina que, pelo menos, 15% da receita total seja aplicada em ações e serviços públicos de saúde.
Durante a prestação de contas são apresentadas informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução; oferta e produção de serviços públicos.